Além do valor do imóvel previamente acordado, é de responsabilidade do comprador arcar com outros custos para a compra de um imóvel. Como por exemplo:
- ITBI – Que pode variar de 2% a 5% sobre o valor total do imóvel e é pago ao município.
- Registro de compra no cartório
- Escritura pública do imóvel
Mas, se você estiver comprando seu primeiro imóvel, você tem um desconto de 50% no valor de registro, com exceção de imóveis do programa MCMV.”
Se você for comprar um imóvel como Pessoa Física, já deve deixar separado os seguintes documentos:
- RG e CPF ou CNH
- Certidão de estado civil
- Comprovante de residência atual
- Comprovante de renda.
- Carteira de trabalho e nº do PIS
- Extrato do FGTS (em caso de utilizá-lo para a compra do imóvel)
- Declaração de Imposto de renda, caso tenha declarado no último exercício
- Certidão de nascimento de filhos menores (caso se enquadre no programa MCMV)
Se for Casado no civil deve ser apresentado os mesmos documentos para o(a) cônjuge.
Se o financiamento for feito através de um banco ou através de programas como por exemplo MCMV você não vai conseguir comprar sem entrada. Isso porque nenhum banco atualmente financia 100% do valor do imóvel. No máximo 80%. Ou seja, os demais 20% precisam partir de você.
Nesse caso, vale a pena conversar com seu corretor de imóveis sobre uma alternativa de negociação com o proprietário para o pagamento desses 20%.”
Sim, é possível fazer a venda de um imóvel, mesmo que ele já esteja financiado. Como correspondente Caixa temos total experiência nessa tramitação.
“Os imóveis que se enquadram dentro do programa MCMV do governo devem ser avaliados em no máximo 264 mil reais para as Faixa 1 e 2 de renda. Esse valor varia de acordo com a região. Entre em contato conosco e consulte qual o valor na sua cidade. Já para rendas que se enquadram no Faixa 3 o imóvel pode ser avaliado em até 350 mil reais em território nacional.
Se o aluguel que você paga hoje ocupa até 30% da sua renda familiar vale a pena pensar na compra de um imóvel. Isso porque, muitas vezes você vai encontrar formas de pagamento de condições que vão te permitir ter uma parcela igual ou menos que a do seu aluguel atualmente e que por sua vez, vão te proporcionar uma casa própria. E nos demais casos imóvel sempre é um bom investimento.
Para o comprador
É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.
- Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.
- Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.
Para o imóvel
- Valor da avaliação deve ser de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.
- Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno.
- Ser residencial urbano;
- Destinar-se à moradia do titular.
- Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.
- Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.
- Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel, por exemplo, se imóvel adquirido foi registrado na matricula em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.
Você não pode usar o FGTS para
- Imóvel comercial;
- Imóvel rural;
- Reformar ou aumentar seu imóvel;
- Comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo;
- Comprar material de construção;
- Imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
Existem pelo menos 3 formas de comprar um imóvel, sendo elas:
- A compra à vista
- A compra financiada – com um banco ou com a construtora
- Através de Consórcio Habitacional – por meio de uma carta de crédito
O contrato de compra e venda de um imóvel é o documento onde vão constar todos os acertos, valores, dados do comprador e vendedor além dos dados do imóvel, forma de pagamento, valores de entrada e etc. Ou seja, é o documento que dita a obrigações e direitos entre ambas as partes em uma negociação de compra e venda de imóvel.
Então, antes de assinar um contrato, preste atenção em alguns itens importantes:
- Somente assine um contrato na presença do seu corretor de imóveis devidamente regulamento no CRECI
- Se houver alguma dúvida em qualquer cláusula do contrato, não assine e peça orientação ao seu corretor de imóveis ou a um advogado.
- Os dados pessoais do vendedor bem como o endereço do imóvel, metragem quadrada, área útil, número do registro, preço, prazos e formas de pagamentos, taxa de juros e etc, devem constar no contrato. Se não estiverem lá, não assine e peça que o mesmo seja incluído.
- Exija que você tenha uma cópia do contrato devidamente assinado por ambas as partes e duas testemunhas.